Ataques cibernéticos com IA: como proteger sua empresa em 2026
Phishing personalizado, deepfakes e roubo de credenciais em escala. Veja como a IA mudou os ataques no Brasil e quais controles reduzem o risco.
O PL 2.338/2023 ainda tramita na Câmara, mas clientes e a LGPD já cobram controle sobre o uso de IA. Veja como estruturar a governança de IA na empresa.

O Marco Legal da Inteligência Artificial ainda não é lei. O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e, em outubro de 2026, aguardava parecer do relator na Comissão Especial da Câmara, sem data de votação. Mesmo assim, empresas que usam IA já precisam responder por esse uso, porque a LGPD, contratos com grandes clientes e a ANPD cobram transparência e controle hoje.
Governança de IA é o conjunto de políticas, responsabilidades e controles que define quais sistemas de inteligência artificial a empresa usa, com quais dados, para tomar quais decisões e sob qual supervisão humana. O objetivo é permitir o uso da tecnologia com riscos conhecidos, documentados e tratados.
Senado: aprovou o substitutivo em dezembro de 2024.
Câmara: recebeu o texto em março de 2025 e criou uma Comissão Especial, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Situação atual: o relator afirmou em agosto de 2026 que a votação ficaria para depois das eleições de outubro. Dezenas de projetos foram apensados ao texto.
Próximos passos: parecer, votação na comissão e no Plenário e, se houver mudanças, retorno ao Senado.
O texto aprovado pelo Senado adota uma lógica baseada em risco: as obrigações variam conforme a finalidade do sistema e o impacto que ele pode causar sobre pessoas.
A LGPD já se aplica a qualquer sistema de IA que trate dados pessoais. Isso inclui a necessidade de base legal para usar dados no treinamento de modelos e o direito do titular de pedir revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado (art. 20). A ANPD também já atuou sobre o uso de dados de usuários para treinar IA, como no caso envolvendo a Meta, que teve sua política de privacidade suspensa temporariamente no Brasil.
1. Faça o inventário. Liste os sistemas de IA em uso, incluindo ferramentas contratadas e iniciativas de áreas de negócio.
2. Classifique o risco. Avalie cada sistema pela finalidade, pelos dados usados e pelo impacto das decisões sobre clientes, colaboradores e cidadãos.
3. Defina responsáveis. Cada sistema precisa de um dono de negócio e de um ponto de contato técnico.
4. Documente dados e decisões. Registre a origem dos dados, a base legal, os testes realizados e os limites conhecidos do modelo.
5. Garanta supervisão humana. Decisões com impacto relevante devem ter revisão humana e canal de contestação.
6. Crie uma política de uso de IA generativa. Oriente colaboradores sobre o que pode e o que não pode ser inserido em ferramentas externas.
7. Acompanhe a regulação. Revise o programa a cada mudança no PL 2.338/2023 e nas orientações da ANPD.
A Bravonix combina governança de dados, soluções de IA e adequação à LGPD, o que permite tratar a governança de IA como extensão do programa de privacidade já existente na empresa.
Não. O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado, mas ainda depende de votação na Câmara e pode voltar ao Senado se for alterado.
Sim, sempre que o sistema tratar dados pessoais, seja no treinamento, seja no uso.
O ideal é um comitê com tecnologia, jurídico, privacidade, segurança da informação e áreas de negócio que usam os sistemas.
Pelo inventário dos sistemas de IA em uso. Sem ele, não há como classificar riscos nem definir responsáveis.
Fale com a Bravonix e mapeie os riscos dos sistemas de IA da sua empresa.
Ficha de tramitação do PL 2.338/2023 na Câmara dos Deputados, conforme Dynadok e LCF Consulting (consultas de setembro e outubro de 2026).
Exame, sobre a atuação da ANPD no caso Meta.